A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação das empresas e de algumas pessoas físicas. Seu objetivo é evitar a sonegação de impostos, a partir do cruzamento destes dados com as declarações de imposto de renda (IR) de outras empresas e, principalmente, pessoas físicas.
Nesta declaração são informados os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País (funcionários, terceirizados e outros contratados), inclusive empresas, no ano-calendário anterior à emissão da DIRF.
Saiba mais sobre esta obrigação legal!
A DIRF deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que em apenas um mês do ano anterior. Incluindo, por exemplo, empresas individuais com sede no Brasil, empresas públicas, associações e organizações sindicais, condomínios que possuem uso comum, e pessoas jurídicas de direito público, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, também devem entregar a DIRF empresas que não retiveram IR mas, sim, contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL), exemplos: organizações regionais e nacionais que administram esportes olímpicos; candidatos a cargos eletivos; pessoas físicas e jurídicas residentes no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior.
Os dados enviados no DIRF têm como objetivo evitar a sonegação de impostos, tanto por parte de pessoas físicas quanto de jurídicas. Assim, essa declaração é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do IR.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do IR e a natureza e a quantia recebida, inclusive a profissionais autônomos.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado no DIRF, porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.
Caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará mais profundamente as informações, a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora (ou seja, sua empresa) ou do empregado.
Identificada a falha, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades (pagamento de multas) de acordo com a cada caso.
A DIRF deve ser enviada até o prazo deliberado pela Receita Federal. Em 2021, a data limite é 26 de fevereiro. É importante que o empresário providencie e faça o envio da declaração o quanto antes, evitando a correria de última hora.
O envio é feito de forma digital por meio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, o usuário deve fazer o download do programa no site da instituição. Depois de instalado o aplicativo, é preciso preencher todos os campos informando os itens relativos aos valores pagos e retidos na fonte.
No DIRF também é necessário informar o que foi recebido pelas empresas em cartões de crédito e débito no ano-calendário anterior, por meio das “maquinhas”. Por isso, o empresário deve informar esses dados ao seu escritório de contabilidade.
Isso ocorre porque as administradoras de cartões de crédito recebem uma comissão sobre as operações realizadas pelas empresas sobre estas comissões que as administradoras recebem incide IR na fonte.
Apesar de este imposto ser recolhido pelas próprias administradoras, as empresas que contratam o cartão são obrigadas a informar os valores, de maneira que os dados também possam ser cruzados e analisados pela Receita Federal.
O não envio da DIRF dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês sobre o montante de IR informado na declaração, a partir do valor mínimo de R$ 200 – para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo da multa é de R$ 500.
Falhas na emissão de declaração não é algo raro. Segundo a própria Receita Federal, só em 2019, mais de 700 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentaram alguma inconsistência. Com relação à pessoa jurídica, outro levantamento da Receita Federal apontou mais de 5 mil empresas autuadas em 2019, representando mais de R$ 1 bilhão em débitos.
Portanto, para evitar erros, em primeiro lugar é importante manter sempre a documentação em dia e estar atento nos pagamentos de guias e preenchimento de todas as declarações.
Em segundo lugar, é importante sempre contar com a assessoria de um profissional capacitado. A Fambec realiza esse tipo de serviço e está preparada para ajudar todas as empresas com soluções para realizar a entrega da DIRF de maneira mais fácil e prática, evitando surpresas no futuro. Entre em contato conosco!
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