Empreender não é um exercício muito simples de ser realizado, concorda?
A atividade empreendedora requer que seu principal agente disponha ou construa um conhecimento horizontal, acerca de diversos assuntos que sirvam como complemento para consolidar o seu negócio, ao longo da sua jornada.
Um dos assuntos mais relevantes, principalmente para o empreendedor que se encontra na etapa inicial do seu empreendimento, é o Planejamento Tributário.
No entanto, para que você possa planejar-se, conhecer alguns termos, suas diferenças, a importância de cada um para a consolidação do seu negócio, é imprescindível.
Você sabe a diferença entre Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições?
Além do impacto na sua empresa, conhece a relevância social desses temas?
Um Estado como o nosso, para manter o funcionamento das instituições da máquina pública e, consequentemente, prestar seus serviços, necessita de uma fonte financeira.
Pois saiba que são através dos Tributos cobrados ao seu povo que o Brasil consegue os recursos necessários para subsidiar as suas ações e manter-se.
Você sabia que os Impostos, as Taxas e Contribuições são formas de Tributos?
Conforme o artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN), Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor que nela possa ser expresso, que não seja decorrente de ato ilícito, presente em lei, e que seja cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Guarde bem esse conceito, pois fará toda diferença, ao longo do artigo.
Atente-se aos próximos tópicos, para aprender de uma vez por todas as particularidades dos tipos de Tributos e não quebrar mais a cabeça com esse tipo de assunto.
A lógica do Imposto é injusta?
Você sabia que a destinação do Imposto não necessita de definição prévia?
Isso quer dizer que, esse Tributo, ao ser recolhido, não possui uma destinação para uma causa específica, diferentemente de outros.
Os direcionamentos advindos do montante obtido com os Impostos ocorrem conforme as decisões que o Estado julgar mais apropriadas, para o contexto.
Segundo o artigo 6° do CTN, o Imposto (Tributo) é uma obrigação, cuja sua origem (Fato Gerador) se dá através de uma situação que independe da atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Os principais Impostos:
Como o próprio nome dá a entender, esse Tributo é algo imposto. Logo, obrigatório. É através do mesmo que o Estado mantém as suas despesas administrativas.
Vale frisar que o não pagamento pode gerar multas e até uma punição legal.
No entanto há de se fazer um contraponto, também: sem o pagamento dos impostos, diversos serviços deixariam de ser prestados pelo Estado, para a população.
E agora, o que é Taxa?
Você sabia que alguns serviços públicos, por conta das suas especificidades, necessitam de uma fonte financeira que se destina particularmente para que os mesmos possam ser realizados?
A Taxa, conforme previsto no artigo 145 da CF/88, é um Tributo a ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.
O fato gerador desse Tributo é um fato do Estado, não do contribuinte.
Se há a prestação ou apenas à disponibilidade de determinado serviço público específico e divisível, por parte do Estado, ao contribuinte, de forma regular, como, por exemplo, o poder de polícia, de serviço público específico e divisível, então há incidência de Taxa.
Vou dar alguns exemplos para facilitar ainda mais a sua compreensão: se o seu negócio precisa de um alvará para o funcionamento, você, ao pagar a Taxa, poderá colocar a sua empresa para funcionar; O serviço de limpeza que ocorre no seu bairro decorre da taxa de limpeza que você paga e em contrapartida recebe a prestação do mesmo.
Contribuições – quê Tributos são esses?
Serão de suma importância conhecê-las, para que você possa ter fundamento necessário e assim realizar o seu Planejamento Tributário. Conheça os 4 tipos, a seguir:
Contribuições
Esses Tributos também possuem uma finalidade específica, no entanto, para uma demanda já existente.
Para facilitar a compreensão, veja este os 2 exemplos:
Contribuições de Melhorias
Tributo cobrado pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativo às suas respectivas atribuições, cujo foco é a realização de obras públicas, como forma de promover a valorização imobiliária. Seu limite total é a despesa realizada e o limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel contemplado com essa ação.
O melhor exemplo de situação, onde há a cobrança desse imposto, é quando uma estrada é asfaltada e os imóveis, ali presentes, acabam por obterem mais valor, por conta dessa ação.
Esse Tributo não acontece de forma recorrente.
Contribuições Parafiscais
Tributos que têm por finalidade possibilitar diversas atividades públicas como, por exemplo, as do SENAI, SENAC, SESC e SEBRAE.
Contribuições Especiais
Tributo que, como o próprio nome diz, é considerado “especial” por ser específico, no que se refere a sua destinação, para grupos sociais ou atividades profissionais. Como exemplo há o PIS (Programa de Integração Social), o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), isso sem falar do Instituto Nacional do Seguro Social.
Observação: entre os Tributos mencionados no artigo, há ainda o Empréstimo Compulsório. Ao invés de um tópico, friso brevemente pois o mesmo ocorre em casos extremamente esporádicos.
São Tributos cobrados em casos excepcionais. Segundo o artigo 148 da CF/88, sua arrecadação está vinculada à despesa correspondente.
A Lei informa que as Contribuições Especiais ocorrerão conforme situações específicas, tipo aquelas decorrente de calamidade pública, guerras entre nações, etc.
Você sabia que conhecer os diferentes tipos de Tributos é apenas o primeiro passo para para algo que revolucionará o seu negócio?
Conhecê-los possibilitará um Planejamento Tributário mais assertivo. Porém, essa revolução, como mencionei no começo, provocará um efeito dominó positivo, no seu empreendimento, pois o ato de planejar os seus Tributos faz parte da sua Gestão Fiscal.
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