A ECD – Escrituração Contábil Digital, foi formulada no ano de 2008 e possui relação com a entrega de informações por parte de determinadas empresas. Hoje em dia a Escrituração Contábil Digital é a substituta da escrituração em papel enviada para o Fisco.
A ECD foi implementada com intuitos previdenciários e fiscais, devendo ser transmitida pelas pessoas jurídicas ao sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como Sped. Além disso, a ECD apenas será considera válida após a confirmação de que o arquivo que a contém foi recebido e, caso necessário, após a autenticação efetuada pelos órgãos de registro.
É válido salientar que as micro e empresas consideradas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas das obrigações de adotar a ECD.
Os livros fiscais que devem ser transmitidos, são o livro diário e os seus afazeres, caso houver; o livro razão e os seus auxiliares, caso houver; o livro de balancetes diários e fichas comprobatórias dos assentamentos que neles estão inscritos.
Os livros contábeis enviados em formato eletrônico devem ser assinados digitalmente, para isso será usado o certificado de segurança mínima tipo A3, enviado por uma entidade devidamente credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com o intuito de assegurar a autoria do referido documento digital.
Novas regras e cancelamento
De acordo com as regras do Decreto no 8.683 implementadas, as ECD que foram enviadas não poderão ser substituídas de maneira simples. É necessário ingressar com um processo que solicite o cancelamento da autenticação por erro de fato. Essa autenticação irá tornar a escrituração inválida. Além disso, é pertinente destacar que esse processo é regulamentado por norma do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
Segundo o Decreto número 8.683, do dia 25 de fevereiro de 2016, toda a Escrituração Contábil Digital das empresas será imediatamente autenticada no instante da transmissão e o recibo de transmissão irá servir como um comprovante de autenticação.
Roteiro
O roteiro prático para efetuar a substituição do livro digital consiste em remover a assinatura caso o arquivo tenha sido assinado. Para realizar esse processo, é necessário apenas apagar tudo que fica após a efetuação do registro. Sendo assim, é necessário editar a escrituração por meio da utilização de algum editor de texto como, por exemplo, o “Bloco de Notas”.
Além disso, é necessário também realizar a correção das demais informações no próprio editor, podendo ser o “Bloco de Notas” ou o PVA do Sped Contábil. Caso esse procedimento for efetuado no PVA do Sped Contábil, é necessário importar o arquivo sem a assinatura destinada para o PVA.
Em seguida, é preciso validar o livro no PVA do Sped Contábil por meio da função Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
Após esses procedimentos, para finalizar o processo bastará apenas assinar e transmitir.
A transmissão da Escrituração Contábil Digital é uma maneira de unificar as atividades de validação, recepção de livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, constituindo assim em um procedimento de notória importância.
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