Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.
A falta de conhecimento leva os empresários a escolherem o regime tributário às pressas e, consequentemente, optam pelo regime tributário que aparenta ser mais fácil e menos burocrático.
Contudo, no decorrer do ano, muitos empresários têm dificuldade de honrar todos os seus compromissos e acabam buscando financiamento bancário para fomentar sua operação, utilizam o cheque especial e até contratam créditos para o capital de giro.
De acordo com Andréa Giugliani, advogada da Giugliani Advogados, o problema está na eleição errônea do regime tributário.” O Simples de longe é a opção mais simples e menos onerosa. O lucro presumido ou o lucro real podem, sim, ser muito menos dispendiosos que o Simples”, alerta.
Simples Nacional
A advogada explica que o Simples Nacional, na verdade, pode ser uma grande armadilha.
“O Simples impede crescimento das empresas, já que, havendo crescimento do faturamento, as alíquotas se elevam muito, podendo chegar facilmente aos 16% e em até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação”, explica.
Além disso, segundo ela, se o faturamento da empresa atingir R$ 3.600.000,00, o ICMS passa a ser tributado fora do Simples, o que aumenta ainda mais a carga tributária. Ao contrário, no lucro real, por exemplo, por meio de estratégias fiscais lícitas, é possível ter apenas uma carga tributária em torno de 9%.
Regime Tributário
Por isso, é importante avaliar qual é o Regime Tributário ideal para a empresa, levando em consideração todos seus custos, ganhos e gastos, antes da decisão final.
Para Andréa Giugliani, “o lucro real carrega a vantagem de poder repaginar totalmente a gestão, ficando mais atento às suas despesas, já que essas são fundamentais para a redução da carga tributária, o que levará ao melhor controle administrativo da sua empresa.”
Assim, você terá uma empresa melhor administrada pagando menos imposto, realidade que, infelizmente alguns empresários desconhecem.
Adesão ao Simples Nacional
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até sexta-feira, 31, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
O Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2020. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.
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