No final do mês de junho, foi publicada no Diário Oficial da União, uma instrução normativa cujo principal objetivo é aumentar ainda mais o controle da Receita Federal sobre as empresas que fabricam bebidas alcoólicas e cigarros, intensificando a fiscalização em cima delas. A ideia é que a partir de agora, a Receita possa monitorizar todas as entradas e saídas de matérias-primas e produtos finais desses fabricantes, além dos saldos que possuem em estoque.
De acordo com essa norma, esses dados (insumos, produtos, saldos) precisam obrigatoriamente ser escriturados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. E a partir deles, a Receita consegue viabilizar procedimentos de fiscalização para estar a par das seguintes questões: possível compra e venda de mercadorias sem registro de nota fiscal, estoque da empresa em questão que esteja em poder de terceiros, formação de créditos de impostos sobre a compra de matérias-primas e uma série de outras situações onde pode haver alguma irregularidade. A partir do momento em que a empresa disponibiliza todas aquelas informações que foram descritas, o trabalho de acompanhamento da Receita torna-se muito mais eficiente.
Outro ponto importante é que para reforçar ainda mais a segurança, no sentido de coibir ações de má fé por parte das empresas, a Receita Federal irá cruzar os dados de produção, estoque e insumos com as informações que serão concedidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas. Se houver uma disparidade entre as fontes, os fiscais vão procurar se há alguma justificativa para isso, e caso não houver, a situação será analisada como omissão de receitas, com todas as penalidades que isso traz para o responsável.
Um dos intuitos dessa exigência é inibir o uso de selos de controle falsos, estratégias da qual infelizmente muitas empresas lançam mão para escapar do controle fiscal, especialmente fabricantes de cigarros e bebidas quentes, como vodka, tequila, whisky e outras. Além disso, a Receita Federal também afirmou ser necessário um acompanhamento mais próximo dos segmentos de bebida e fumo do ponto de vista econômico e tributário.
A instrução normativa é válida para empresas de médio e grande porte, uma vez que as micro e pequenas empresas são submetidas a outros sistemas de funcionamento mais simples, de acordo com a estrutura delas. Isso segue a mesma linha dos planos de tributação, por exemplo, como o Simples Nacional que atende às necessidades de corporações menores. Além disso, existe outro modelo de negócio que também não se enquadra nessa norma: os que trabalham apenas com envasamento de água mineral. Como os insumos utilizados nesse caso são atípicos, esse não é o sistema de controle mais eficiente.
Operação Esfinge
Não há dúvidas de que exigir que as empresas fabricantes de bebidas e cigarros registrem eletronicamente informações de produção, estoque, compra e venda foi uma consequência da Operação Esfinge, empreendida pela Polícia Federal. Ela é responsável pela investigação de contratos da Casa da Moeda que previam a instalação de equipamentos contadores nas linhas de produção das indústrias de bebidas frias (como a cerveja, por exemplo).
O Sicobe é o sistema que fiscaliza a legalidade da produção e distribuição de bebidas frias, como cerveja, refrigerante, água e é gerido pela Casa da Moeda. Justamente esse sistema foi o principal alvo da operação que culminou na prisão de Marcelo Fisch, o qual ocupou o cargo de auditor fiscal e chefe de fiscalização da Receita. De acordo com as investigações, Marcelo teria participado de fraude na licitação realizada pela Casa da Moeda para determinar qual empresa seria contratada para o funcionamento do Sicobe.
A partir desse episódio, portanto, a Receita Federal começou a analisar também uma forma de modificar o sistema de fiscalização da produção de bebidas frias.
No Brasil, existem altas taxas tributárias que incidem sobre as bebidas e, principalmente, cigarros, por uma série de razões, como por exemplo, o fato de não serem produtos de primeira necessidade. Por conta disso, os riscos de fraudes cometidas para reduzir esses gastos são enormes, sendo necessário um sistema eficiente que faça todo o controle. Garantir que todas as empresas estejam cumprindo o que é estabelecido na legislação evita concorrência desleal e aumenta a competitividade, o que beneficia também o consumidor final.
A possibilidade de registrar os dados de produção, aquisição, venda e estoque em um sistema eletrônico facilita tanto para os empresários quanto para o Estado. Essa digitalização permite que os erros sejam descobertos com mais agilidade para que os culpados sejam responsabilizados.
A ideia dessa instrução normativa, portanto, é beneficiar toda a sociedade brasileira, em especial os consumidores de bebidas e cigarros e evitar, entre outros problemas, a sonegação de impostos, que pode tirar de circulação um dinheiro que seria utilizado na construção de uma nova escola, na manutenção de uma unidade de saúde e de tantas outras formas benéficas para a população.
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