A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário 2020 para o último dia útil de julho deste ano – o prazo inicial era 31 de maio. Portanto, as empresas obrigadas a enviar os arquivos agora têm até o dia 31 de julho para apresentar a ECD.
De acordo com nova instrução, a medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, em função das limitações causadas pela pandemia do Covid-19, o que tem provocado atrasos no recebimento de informações e processamento de dados por parte das empresas.
A medida vale, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
A Escrituração Contábil Digital faz parte do programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), programa nacional que tem como principal objetivo modernizar as relações entre os fiscos – nas três instâncias (federal, estadual e municipal) – e os contribuintes, principalmente pessoas jurídicas.
A ECD é uma obrigação acessória, de responsabilidade do Governo Federal, que visa, principalmente, substituir a entrega de documentos físicos por arquivos digitais ou eletrônicos, para fins fiscais e previdenciários.
Todas as empresas que precisam entregar livros contábeis são obrigadas a entregar a ECD. São aquelas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP) e isentas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
As empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, estão desobrigadas a entregar a ECD, exceto quando o faturamento excede o limite do Simples; neste caso, essas empresas também passam a ser obrigadas a entregar esta obrigação.
A não entrega da ECD no prazo limite acarreta multa para a empresa em 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período referente à escrituração. Já as organizações que enviarem o documento com erros, estão sujeitas a uma multa de 5% do valor da operação correspondente.
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e outras informações existentes na base de dados do Fisco, com dados de 2018 e 2019.
A comunicação tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. No total, são 58.110 empresas, sendo 18.892 no estado de São Paulo.
A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas pelo Portal SPED, na internet, e a regularização deve ser feita pelo sistema online.
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