A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que prorroga o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) para 31 de julho. A Receita Federal já havia estendido o prazo, que originalmente terminaria em 30 de abril, para 31 de maio.
Porém, com o projeto, os contribuintes ganham mais 60 dias de prazo para entregarem a declaração. A proposta, agora, é enviada para a sanção do presidente da República.
O Projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas passou por alterações no Senado. Por isso, voltou para a análise dos deputados. A alteração se refere a forma de pagamento do imposto devido. O parcelamento cai de oito para seis meses, para que o montante devido entre no orçamento de 2021.
Não houve atualização das faixas do IR e nem das regras gerais. Basicamente, é obrigado a declarar o imposto de renda todos que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também permanecem obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, acima de R$ 40 mil.
A declaração continua obrigatória, também, para quem, em 2020: recebeu em qualquer mês dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizou operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes; teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens; e aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até o último dia do ano passado.
É obrigatória a declaração, ainda, a todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda; e quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
A Receita Federal definiu que o Auxílio-Emergencial é uma receita tributável e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 22.847,76 e recebeu o benefício do governo, não só se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda como deve devolver à União os valores recebidos integralmente.
Mesmo com o prazo para declaração ampliado, o calendário para restituição continua mantido. Assim como em 2020, ao invés de sete lotes, serão novamente cinco, com o primeiro sendo pago em 31 de maio e o último em 30 de setembro.
Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores. Porém, quanto antes é enviada a declaração, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la.
Com a crescente alta no mercado de fintechs e bancos digitais, quem tiver valor a restituir deixa de ser obrigado a informar, exclusivamente, uma conta corrente ou poupança. A partir deste ano, a restituição pode ser feita em contas de pagamentos, como PicPay e PagBank.
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