Faltam menos de seis meses para o início da vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Ela foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade daquelas pessoas físicas que confiam os seus dados a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.
A fim de acreditar o Brasil como parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, o legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas.
O tratamento de dados pessoais, assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoais naturais.
A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.
Vale lembrar que dado pessoal não é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Em verdade, dado pessoal é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.
Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.
O prazo é hoje. A LGPD já está em vigor. Contudo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados somente poderá impor as sanções administrativas criadas, a partir de agosto de 2020.
O Dr. André Gustavo Sales Damiani e Dra. Marina de Almeida Santos Dias, da Damiani Sociedade de Advogados, responderam seis questões fundamentais, desmistificando alguns mitos relacionados à LGPD. Confira:
MITO: A abordagem do problema LGPD sob o viés exclusivamente tecnológico não funcionará. Isso porque a tradução das exigências legais para o ambiente corporativo exige expertise jurídica, que deverá se integrar às ferramentas de T.I. e aos mecanismos de governança, no propósito de compor a solução completa, efetiva e duradoura.
MITO: Ferramentas tecnológicas são, sem dúvida, um grande aliado de um programa de governança de dados eficiente, embora não resolvam o problema de forma isolada. Para que o investimento nesse recurso seja convertido em benefícios para o empresário, é essencial o suporte de uma equipe multidisciplinar apta a mapear as características da operação e recomendar produtos alinhados à estratégia de enfrentamento do problema e às necessidades da organização.
Além disso, vale ressaltar que a maior ameaça aos dados controlados pelo empresário não está na possibilidade de invasão dos sistemas corporativos e sim na má gestão dos fluxos e processos internos impactados pela lei. Se mal aproveitado, um bom software pode se transformar em um grande prejuízo para o negócio.
MITO: A solução caseira, apesar de parecer atraente, não é a melhor opção.
Como já ressaltado acima, o enfrentamento do desafio LGPD pressupõe disponibilidade de tempo para planejamento e execução do projeto, multi-disciplinariedade e especialidade dos advogados envolvidos no projeto. A lei é extensa e repleta de peculiaridades que podem passar despercebidas pelos profissionais envolvidos com as demandas jurídicas diárias da empresa.
Uma vez desconstruídos alguns mitos a respeito da LGPD, a verdade é que o desafio da conformidade exige uma abordagem customizada e multidisciplinar, com integração de soluções jurídicas e tecnológicas para compor um plano de ação sólido e alinhado às características da organização.
Cada empresa deve implementar uma política de proteção de dados adequada à sua exposição e à cultura que rege seu ambiente, estimulando os comportamentos esperados e fortalecendo os controles internos.
O primeiro passo é, portanto, identificar as fragilidades internas em relação às exigências da lei, para, a partir delas, criar mecanismos de correção e prevenção de irregularidades no tratamento dos dados pessoais para todas as áreas da operação impactadas (“Assessment”).
Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, dez entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:
Em síntese, não há milagre. É preciso direcionar esforços e investimento no sentido de se contratar apoio multidisciplinar e customizado de profissionais com experiência voltada à solução de um problema permeável a todos os setores da empresa, cuja solução transformará o modus operandi das corporações.
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