A Instrução Normativa RFB n° 1.585, de 2019, publicada hoje, regulamenta a isenção do Imposto sobre a Renda (IR) prevista no art. 16 da Lei nº 13.043, de 22 de setembro de 2014, concedida ao ganho de capital auferido por pessoa física na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas por companhias que cumpram determinados requisitos, dentre eles, valor de mercado inferior a R$700 milhões e receita bruta anual inferior a R$500 milhões.
Ocorre que, por ocasião de uma oferta pública de ações, se uma companhia emissora de ações que cumpria os requisitos acima para fins de aplicação da isenção deixar de cumpri-los (atingir valor de mercado superior a R$700 milhões por exemplo), faz-se necessário explicitar o tratamento tributário aplicável nessa situação
Nesse sentido, a norma publicada hoje visa disciplinar os efeitos tributários decorrentes do referido desenquadramento, prevendo que:
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