Em vigor desde 04 de abril de 2016, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico totalmente digital. Nesse caso, a validade jurídica do sistema se dá pelo certificado ICP-Brasil, que é a assinatura digital do emissor. A Autorização de Uso de MDF-e, conferida pela administração tributária da UF do contribuinte, também garante o valor jurídico do registro.
No momento em que o MDF-e é gerado, tem-se ainda o DAMDFE, que funciona como um documento auxiliar do MDF-e. É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico é apenas expedido quando se sabe quais documentos fiscais de origem serão transportados. Um desses registros tem de ser obrigatoriamente o CT-e, conhecimento de modelo manual válido de uma transportadora ou então uma NF- e, nota fiscal de modelo manual válida de uma companhia.
Por que essa mudança foi implementada?
Essa nova regra tem como finalidade agilizar uma série de processos. Por exemplo, o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito fica mais fácil e a unidade de carga usada fica mais clara. Com essas e outras características bem identificadas, as operações de venda, envio e transferência, são beneficiadas. A obrigatoriedade do MDF-e em todo Brasil deve ser aplicada para descrever as características tanto de transporte próprio quanto terceirizado. Para ilustrar melhor a afirmação: se determinado cliente realizar um negócio interestadual e efetuar a entrega do produto com o veículo da empresa, é preciso emitir uma nota fiscal eletrônica e depois o MDF-e. Na sequência, a DAMDFE será gerada e o procedimento estará concluído.
Uma das grandes vantagens desse novo método para as empresas é a economia da etapa de impressão do documento fiscal. Por ser eletrônico, o MDF-e não demanda espaço de armazenagem, o que também é positivo para as companhias. A agilidade na passagem pelos Postos Fiscais de Fronteira permite que o transporte ganhe em eficiência, satisfazendo assim tanto os vendedores quanto os consumidores. Da perspectiva do Fisco, existe um incremento na confiança sobre a fiscalização das cargas transportadas em território nacional. Com isso, há um controle fiscal eficiente que resulta na redução dos índices de sonegação.
Quando as unidades de carga, de transporte forem mudadas, o procedimento fica registrado no sistema. O mesmo acontece quando o condutor for substituído por qualquer motivo.
A perspectiva para o futuro é que o MDF-e viabilize a instauração do Brasil ID, uma iniciativa que se encontra em fase de testes no momento. Essa iniciativa prevê que fiscalização de caminhões e outros veículos que transporte mercadorias seja efetuado por chips. Desse modo, quando os caminhões cruzarem por um ponto fiscal, eles serão reconhecidos a partir do chip e os computadores registrarão os dados tanto do veículo quanto da carga. Portanto, o modelo será positivo para todas as partes envolvidas: órgão de fiscalização, comerciantes e público.
O projeto é ainda um primeiro passo para um sistema nacional de documento eletrônico fiscal que faça com que a emissão de nota em papel seja substituída. Para tanto, as Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Receita Federal do Brasil (RFB), as Agências Reguladoras do setor de transporte, e representantes das transportadoras estão atuando em conjunto.
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