Com a promulgação da Lei 11.638/2007, tornou-se necessária a interpretação da legislação que buscou convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo a forma.
Esta nova lei admite validou o papel do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), uma instituição independente, que foi constituída em 2005 visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
A necessidade de atender a legislação, além de ter informações para tomada de decisão, está levando empresas dos mais diversos portes e segmentos à realização do Inventário e Avaliação de Ativos, visando a implementação dos CPC´s.
Tanto a Avaliação Patrimonial como o Inventário dos Ativos devem ser realizados anualmente, mas em algumas empresas essa prática não é realizada, expondo-as a questionamentos dos mais diversos, entre eles: acionistas, conselhos, auditorias etc.
A Avaliação Patrimonial visa relatar os valores dos Ativos, com informações específicas e técnicas para cada finalidade, entre elas: valor justo, vida útil, valor residual, avaliação forçada, depreciação técnica, teste de impairment.
Impairment, na tradução literal, significa “deterioração”. É uma regra segundo a qual a empresa deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. As companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço.
O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los ao valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.
Este teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado todo ano no mesmo período.
No que tange ao Ativo Imobilizado, o CPC 27 exige que as empresas realizem a revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano ou quando ocorrer alteração significativa no padrão de utilização dos ativos, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho por período indeterminado ou relevante, garantindo assim que os ativos estão sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa.
Não é obrigatório que a revisão seja feita no início ou no final do exercício, podendo ser realizada na data que seja mais apropriada para a empresa.
A revisão de vida útil pode ocasionar mudanças na estimativa contábil anteriormente reconhecida, sendo o registro dessa alteração constituído de forma prospectiva, ou seja, produzirão efeitos na contabilidade a partir da data da revisão.
Para tudo isso, é fundamental que procedimentos quanto à conceituação na classificação dos ativos estejam claros na empresa, além das ferramentas para acompanhar possíveis movimentações, sejam elas baixas, transferências e aquisições estarem em ordem.
Para atender tanto a legislação como auditorias que acompanham práticas de Gestão Empresarial, é fundamental a definição de planejamento e procedimentos para a realização dos projetos de implementação dos CPC´s.
É importante que a empresa tenha de forma clara, quais são seus objetivos e o time de profissionais que irá participar e dará continuidade na manutenção e atualização do Controle Patrimonial.
A busca por consultoria especializada evita não conformidades, por isso definir uma empresa devidamente qualificada fará toda a diferença para os resultados que se almejam com o projeto.
Conte com a Fambec neste processo!
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