Como é de praxe, todos os anos o governo atualiza o layout do SPED, trazendo mudanças que afetam o Reinf. E para o ano de 2020 não será diferente. Dessa vez a novidade é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), o mais novo módulo lançado pelo governo para compor o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Se você quer ficar por dentro do que muda no layout da obrigação para o ano que vem, acompanhe o post!
Entendendo a EFD-Reinf
A título de informação, a EFD-Reinf é um módulo do projeto SPED e tem por objetivo unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma, facilitando a vida de contadores e empresários.
Inicialmente, a EFD-Reinf foi criado para ser um complemento ao eSocial, integrando novos recursos a ferramenta. Hoje, o que era repassado pelo EFD-Contribuições é lançado por meio do EFD-Reinf – por exemplo, as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD Reinf substitui algumas declaraçōes acessórias, como EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED. Essa concisão de informações resulta em redução significativa do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, já que são feitas por meio de uma plataforma mais simples e unificada em um banco de dados integrado – o que facilita também o cruzamento de dados pelo Fisco, que consegue apurar mais rapidamente se há falhas ou inconsistências na declaração. Portanto, é preciso atenção da hora de elaborar esta obrigação.
Mas, entre os benefícios, podemos citar também a otimização de processos e aumento na produtividade da empresa, além de uma melhoria na gestão organizacional e uma redução de erros de cálculos e riscos operacionais.
Na EFD-Reinf devem ser informados os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra, as retenções na fonte que incidem sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e a comercialização da produção rural e contribuição previdenciária substituída por produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias. Bastante coisa, não?
Mas o que muda para 2020?
A partir de 1º de janeiro de 2020, a EFD-Reinf irá exigir novas obrigações às empresas, dentre elas o novo leiaute, que tem como principal objetivo substituir a DIRF.
Uma das principais mudanças é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte). É importante lembrar que este evento foi removido da versão 1.4 para retornar nesta atualização. Mas, mesmo que tenha voltado, sua descontinuidade já foi anunciada.
Este evento foi substituído por 7 novos elementos, que passam a cumprir a função do R-2070 de forma mais organizada. Assim, o objetivo é reduzir o volume de informações agrupadas num mesmo evento, distribuindo-as em leiautes próprios para cada finalidade.
Também houve mudanças na numeração dos dois eventos R-5000, passando a ser R-9000 (Informações de bases e tributos por evento) e R-9011 (Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração) – todos os eventos que fazem referência à série R-5000 também foram modificados para contemplar a mudança.
Outros eventos que sofreram alterações foram os R-1000, R-1070 e R-2098. No caso dos dois primeiros (R-1000 e R-1070), a mudança se dá nas Informações do Contribuinte da EFD à Receita Federal e na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da Reinf à RFB. A principal mudança consiste na inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
Já no evento R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos da Reinf à RFB), o que muda é o nome de uma das regras. Com isso, a REGRA_ABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO passa a ser chamada REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.
No caso das tabelas, também houve alterações. A obrigação recebeu novas tabelas, sendo elas 01, 02 e 03. A primeira é referente à Natureza dos Rendimentos; a segunda trata sobre a Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior e a última, por fim, envolve as Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
Como fica o cronograma?
O cronograma da EFD-Reinf mudou em relação ao prazo para o 3º grupo, que passou para 10 de janeiro de 2020. Até então, o prazo para cumprimento das obrigações do grupo 3 com o EFD-Reinf era agosto de 2019.
Relembrando, o atual cronograma traz a entrega das obrigações em algumas fases, com prazos que variam para cada um dos quatro grupos.
O faseamento está, atualmente, no grupo 3, que se encerra em janeiro de 2020; o grupo 4 ainda não tem prazo definido. Em caso de não cumprimento aos prazos, as empresas ficam sujeitas a multas que chegam a 5% do total do faturamento da empresa.
É importante estar atento ao cronograma EFD-Reinf, já que ele é obrigatório, segundo Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, para prestadores ou tomadores de serviços efetuados mediante cessão de mão de obra; pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos retidos na fonte por si ou representando terceiros; pessoas jurídicas com retenções para PIS/PASEP, COFINS e CSLL; optantes por recolher a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta; que possui recursos recebidos ou repassados a associações desportivas, que tenha equipe de futebol profissional; produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias, sujeitos a contribuição previdenciária; e entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva, que tenha clube de futebol profissional.
A importância de contar com especialistas
Para se adequar às obrigações (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb) sem dores de cabeça é importante que o seu sistema esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial e a EFD-Reinf, para que assim as informações cheguem corretamente para a transmissão da EFD-Reinf.
Como dissemos, o cenário tributário brasileiros é dos mais complicados e desafiadores do mundo. Entender e executar as demandas das obrigações não é algo simples. Sozinho não há como operar com segurança e efetividade nessa área.
Justamente por causa das diversas mudanças pelas quais passam a EFD-Reinf, é fundamental contar com ajuda profissional para não errar. Ter um bom sistema que forneça essas informações de forma fácil é primordial. E se você ainda não possui um, invista agora mesmo nessa ferramenta!
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A Fambec é uma empresa de Tecnologia e Consultoria focada em prover soluções para a área fiscal, presente no mercado desde 2009, atuando com uma base de clientes em vários seguimentos de mercado tanto empresas nacionais como multinacionais. Além de soluções em softwares, trabalhamos com serviços técnicos, assessoria tributária e compliance abrangendo as esferas, Estadual, Municipal e Federal.
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