O fim de ano está se aproximando e com ele a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda para as causas sociais, que disponibilizam recursos para diversas instituições que investem no bem-estar social da criança, adolescente e idoso.
Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do Idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar. Dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas e também constatar que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.
No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Como destinar IR para causas sociais
A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, devido a ação mais ágil e transparente. Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.
Cálculo de doação do IR
O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor doado.
Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal): um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.
Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.
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