O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) indica quais materiais são passíveis de Substituição Tributária e recolhimento antecipado de ICMS. Seu uso permite a uniformização para melhor organização contábil. A obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor em outubro de 2016, deixando muitos empresários e contadores preocupados com o curto prazo para atualizar os cadastros de mercadorias.
Porém os prazos foram revistos e a obrigatoriedade do CEST sofreu alteração, só entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2017, o que significa que ainda tem tempo para colocar os cadastros em dia. A primeira data cogitada para que a obrigatoriedade entrasse em vigor era janeiro de 2016, prazo que se tornou inviável para adequação.
Um dos motivos deste último adiamento foi devido às dificuldades em atualizar os cadastros de mercadorias. Essa prorrogação veio em boa hora, já que a maior parte se enquadra neste grupo dos que ainda não conseguiram fazer as atualizações necessárias. A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) foram as principais responsáveis por realizar solicitações junto à CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). O prazo foi de fato prorrogado para julho de 2017, proporcionando mais tempo para que as empresas concluam os cadastros. Entretanto, é importante lembrar que o melhor a fazer é já ir providenciando os ajustes necessários, pois deixar para a última hora poderá desencadear novas dificuldades e, ao que tudo indica, não poderá ser prorrogado novamente.
A lista de quais mercadorias são dedutíveis destes impostos já foi definida e registrada desde janeiro de 2016. Já é possível, portanto, consultar quais serão os produtos que constam desse recolhimento. A publicação do Convênio ICMS 92/15 para que essa lista fosse uniformizada, válida igualmente para todo o território nacional. Sendo assim, é necessário que determinada mercadoria conste nessa lista para que seja sujeita a recolhimento de ICMS em forma de Substituição Tributária. E é isso que tem beneficiado inúmeros comerciantes. Imagine que antes da publicação, era necessário realizar uma consulta em vários documentos oficiais para saber se este imposto deveria ou não ser recolhido sobre cada mercadoria, o que gerava dúvidas e controvérsias.
Com o lançamento da lista atual, basta fazer uma única consulta e a resposta já estará à mão. É necessário que cada empresa atualize o cadastro de mercadorias, de forma que a informação passe a constar nas próximas notas fiscais emitidas. Então, lembre-se: Se você ainda não atualizou o seu cadastro, melhor começar a fazê-lo agora mesmo. Nada melhor do que aproveitar a chance de cumprir o prazo com antecedência.
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