Mesmo quem não é empresário, sabe que o Brasil é um país burocrático. Filas, diversas instituições governamentais e diversas instâncias fazem do nosso sistema de tributação um dos mais complexos do mundo. Isso sem contar a quantidade de modificações operadas nas legislações fiscal e tributária nas esferas municipal, estadual e federal. As alterações no regime de tributação vieram para reduzir a burocracia e permitir que mais empresas possam aderir ao Simples Nacional conforme valores de faturamento.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que arrecada os tributos das três esferas governamentais. Planejado para beneficiar micro e pequenas empresas, os pilares da economia interna e com grande potencial no mercado externo. No entanto, o Simples Nacional não só diminui a burocracia típica do país, mas também facilita o entendimento dos empresários, principalmente no tocante do valor total e o motivo do pagamento dos tributos.
Apesar de ser um grande passo, o Simples Nacional pecava por sua abrangência, já que as condições para sua adoção incluíam:
– Se enquadrar nos pré-requisitos exigidos na Lei pertinente (123 de 14 de dezembro de 2016);
– Ser considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa);
– Solicitar online a inscrição no regime.
A boa notícia é que agora mais empresários poderão fazer a opção e aproveitar os benefícios do Simples Nacional, pois recentemente foi sancionada pela presidência do Brasil a Lei n° 155 de 2016, que amplia seu escopo.
Alterações postas em vigor
Aprovada no dia 27 de outubro de 2016, o ponto central da Lei n° 155 é ampliar a abrangência do Simples Nacional, para que mais empresas possam adotá-lo e usufruir de seus benefícios, sendo os principais a redução da burocracia e a economia.
A principal alteração no texto da Lei diz respeito ao valor máximo de faturamento das empresas. Antes, o limite para a adoção do sistema tributário era de R$ 3,6 milhões de reais. Com essa nova lei, o teto subiu para R$ 4,9 milhões no mercado interno e o mesmo valor para as importações.
Outra alteração muito bem-vinda no novo texto diz respeito ao limite de prestações para o pagamento da dívida tributária, que dobrou, passando de 60 para 120 meses. Isso significa que as empresas têm maior margem para investimentos, como a melhoria dos produtos ou serviços ou investimento no mercado externo.
Seguindo a estrutura do novo mercado, a Lei também reconhece a figura do ‘investidor-anjo’ (termo proveniente do crowfounding), que permite o investimento em startups sem que o investidor tenha que se tornar um sócio acionista.
Portanto, e a partir de tudo o que foi dito, pode-se concluir que o Simples Nacional facilita muito a rotina de pequenas empresas e desempenha um papel importante na economia do país. Mas é preciso ficar atento às condições, além das listadas anteriormente , empresas que tenham outra PJ como acionista, que tenha sócio que more no exterior, que seja filial de PJ no exterior e que possuem débitos com a Fazenda estadual, municipal ou federal, ou que tenha pendências junto ao INSS, não podem fazer a inscrição no sistema de tributação.
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