É certo afirmar que 2016 trouxe consigo muitas modificações da legislação tributária de nosso país. E dentre as principais mudanças está a ECD (Escrituração Contábil Digital). Trata-se da emissão do relatório e validação por parte dos órgãos responsáveis. Na legislação antiga, este documento deveria ser entregue pelas empresas até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. Dessa forma, a ECD referente a 2015, por exemplo, deveria ser entregue até o último dia útil de junho de 2016. Porém, este prazo foi modificado e o limite para entregar a ECD do ano anterior é, atualmente, o último dia útil do mês de maio.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2015, já firmando o novo prazo para o ano seguinte. A obrigatoriedade para empresas em SCP (Sociedade em Contra Participação) também é questionada e dentre as exceções ficam empresas optantes pelo regime Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Além da ECD, outra modificação que ocorreu em nossa lei tributária diz respeito à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que passou a constituir uma obrigatoriedade para todas as pessoas jurídicas a partir de 2015. Nela devem constar todas as informações que ajudam a constituir a base de cálculo para o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Ficou estabelecido que, em 2015, todas as empresas deveriam emitir este documento referente ao ano 2014, e assim deveria ocorrer nos anos subsequentes.
Em 2016, entretanto, mais uma modificação foi realizada no que diz respeito à ECF. Trata-se do prazo, que passou a considerar o último dia útil de junho como data limite para entrega do documento. Além disso, também a partir de 2016, o preenchimento do Demonstrativo do Livro Caixa passou a ser obrigatório para todas as empresas optantes pelo regime de lucro presumido e cuja receita bruta do ano a que se refere à escrituração seja superior a R$1,2 milhões. Empresas imunes e isentas são obrigadas a entregar a ECF. Assim como as mudanças na ECD, as modificações na ECF também foram publicadas no Diário Oficial da União de 03/12/2015.
Alíquotas como Imposto de Renda e ganho de capital na alienação de bens também sofreram mudanças, assim como a declaração do IR para profissionais liberais e autônomos. É importante que tanto pessoas físicas, quanto jurídicas estejam cientes e atentas a essas mudanças, pois perder o prazo pode significar problemas jurídicos desnecessários. Em caso de dúvida, consulte o seu contador e veículos especializados em informações deste segmento. Tenha em mente que muitos são os boatos que surgem acerca do assunto e informe-se em fontes seguras garantem o cumprimento correto dos deveres legais no que diz respeito à tributação e documentos contábeis que devem ser entregues ao final de cada período de exercício da empresa.
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