Entre as áreas fiscais e contábeis de indústrias e empresas atacadistas, o Bloco K é o assunto do momento. A preocupação é causada porque o termo refere-se ao envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, através do SPED Fiscal. O procedimento é antigo, porém era obrigatório apenas a algumas empresas. Com a nova determinação, a obrigatoriedade passa a afetar, principalmente, os setores atacadista e industrial.
Para que você entenda, o fornecimento de informações no SPED Fiscal é realizado por meio de um programa único, mas dividido em blocos. O Bloco K é direcionado para que as empresas disponibilizem os dados mensalmente das quantidades em seus estoques de matérias-primas até produtos fabricados. Além disso, também é necessário informar o quanto foi produzido e a quantidade de materiais utilizados durante o mês.
Em outubro de 2015, a obrigatoriedade que tinha implantação prevista para o dia 1 de janeiro de 2016 foi prorrogada através do Ajuste Sinief nº 8. Porém, agora que os novos prazos estão se aproximando, alguns impactos podem surgir na hora de se adaptar para cumprir as determinações da fiscalização.
IMPACTOS CAUSADOS PELA OBRIGATORIEDADE DO BLOCO K
Diante de tantas responsabilidades e penalidades envolvidas na aplicação do Bloco K, é necessário se atualizar e cumprir com as exigências das demandas. Segundo o artigo 52, inciso VIII “Z” do Ricms/SP, nos casos de empresas que omitirem informações ou cederem dados em meio magnético que a leitura seja impossibilitada por algum motivo ou efetuem o repasse de dados incompletos, a multa pode chegar até 1% do valor total do estoque no período.
Por outro lado, podemos enxergar na medida uma forma de contribuir positivamente para o aperfeiçoamento e qualificação das equipes contábeis e fiscais da empresa, será necessário planejamento dos processos internos, estudos das exigências solicitadas e até buscar no mercado outras empresas que possam auxiliá-los a entender e se preparar para as demandas.
Além disso, por se tratar de uma obrigatoriedade complexa, ela exige que as indústrias e atacados invistam em programas ERP, PCP ou PPCP que facilitem o armazenamento e busca de informações na hora de fornecer dados para o preenchimento do Bloco K, trazendo também impactos positivos como um melhor controle sobre operações de estoques e gerando uma gestão muito mais eficaz para a empresa.
NOVOS PRAZOS
Apesar da prorrogação, a obrigatoriedade valerá para as indústrias de cigarro e bebidas a partir de dezembro de 2016. Portanto, empresas desse segmento devem informar ao Bloco K os dados de seus estoques e controle de produção.
Já para as empresas com um faturamento maior que R$300 milhões, em 2015, a medida passa a ser aplicada a partir de janeiro de 2017, ou seja, os dados a partir dessa data devem ser apresentados ao Fisco.
As empresas com faturamento igual ou superior a R$78 milhões, ficam obrigadas às exigências a partir de janeiro de 2018. As demais indústrias e atacadistas serão incluídas às demandas e penalidades da medida somente em 1 de janeiro de 2019.
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