Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional foi criado no intuito de simplificar e facilitar os processos correspondentes ao recolhimento dos tributos.
Neste sentido, as empresas optantes por este regime precisam entregar uma série de obrigações acessórias essenciais para a manutenção do negócio perante a lei.
Ao optar pelo Simples Nacional os empreendedores tornam-se responsáveis por duas modalidades, as obrigações principais e acessórias.
A primeira delas consiste no pagamento das contribuições tributárias como tarifas e impostos. Já a segunda, se refere às declarações anuais, trimestrais e mensais que reúnem uma série de atividades realizadas pela empresa e demais envolvidos nela.
Ou seja, se tratam de guias, planilhas e documentos que precisam ser emitidos e entregues periodicamente pelos gestores.
Tais obrigações podem ser declaradas a nível federal, estadual ou municipal, todas diante do mesmo objetivo, de cumprir com todas as exigências constitucionais.
Executado perante os mesmos princípios do Lucro Real e Lucro Presumido, o Simples Nacional se destaca pela quantidade amena de obrigações mensais, tais como:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é o principal deste regime, tendo em vista que, ele possibilita o recolhimento de oito tributos em uma única guia, a qual deve ser paga até o dia 20 de cada mês. São eles:
É importante destacar que o DAS incide sobre uma alíquota única, que é estabelecida de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, bem como, o faturamento bruto anual.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA), é o documento responsável por compilar todas as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – estadual, destacando que as alíquotas deste tributo podem variar entre um estado e outro.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), se trata de um documento que deve ser entregue à União, uma vez que, é responsável por apurar todos os dados equivalentes às contribuições previdenciárias provenientes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta declaração precisa ser entregue até o 15º dia de cada mês, contendo informações sobre o período mensal anterior.
Além do mais, é importante ressaltar que, esta obrigação requer que o eSocial e a EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.
O eSocial se trata do sistema que visa reunir dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos funcionários de uma empresa.
No geral, ele tem o intuito de atualizar e agilizar o cumprimento da legislação. Esta ferramenta abrange a substituição de 15 obrigações que, antes precisavam ser declaradas separadamente. São elas:
Agora, as declarações mencionadas são enviadas em uma única data. Em contrapartida, o sistema foi modificado, requerendo que a Lei de Liberdade Econômica nº 13.874, de 2019, averiguasse o eSocial e o simplificasse até o início deste ano. A medida resultou em envios obrigatórios facultativos.
É de suma importância estar ciente sobre todas as obrigações anuais integradas ao Simples Nacional, considerando que são essenciais para manter o funcionamento da empresa em dia. As principais são:
O regime Simples ainda conta com duas alternativas que obrigam a entrega de determinadas declarações até o último dia de fevereiro, como:
Ainda que este seja considerado como o regime tributário com menos burocracia, ao optar por ele é preciso se comprometer com uma série de obrigações acessórias que podem ser declaradas pelo próprio empreendedor.
No entanto, sempre é recomendado o auxílio de um profissional contábil, tendo em vista que, a falta de experiência nos procedimentos, pode resultar em erros durante o preenchimento e emissão dos documentos.
Fonte:
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