O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
A ECD apresenta ao fisco informações que representam a realidade contábil de uma empresa.
Sua entrega permite maior integração aos fiscos, devida à padronização de informações nas 3 esferas (federal, estadual e municipal). Adicionalmente, com um único arquivo, são atendidas as necessidades de informação de diversos órgãos fiscalizadores.
Por meio da ECD é também possível identificar, com mais agilidade, falhas e fraudes tributárias.
Fica claro que a adesão ao projeto é benéfica ao governo, mas e quanto às empresas, existem benefícios? Podemos listar alguns dos diversos propostos pela receita ao lançar o projeto.
Como compartilhamos aqui no passado, em situações normais, a transmissão da escrituração contábil digital deve ser realizada até 23h59min59s (Vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.
Sendo assim, a entrega da ECD para os fatos contábeis ocorridos no ano calendário 2019 deve ser realizada até o dia 29/05/2020.
Existem, no entanto, outros prazos aplicáveis a casos específicos, como os de transformação societária. Saiba tudo sobre isso em nosso artigo sobre o assunto.
Fique atento, pois preparação é indispensável, e vale super a pena entregar com bastante antecedência.
Acompanhar de perto as regras, e prazos de entrega da ECD é uma tarefa árdua, mas indispensável. Principalmente quando consideramos a dimensão das multas aplicadas pela receita federal em casos de perda de prazo ou inexatidão de informações.
O mecanismo legal que viabiliza a aplicação de multas para os casos citados acima é complexo. Ele está amparado no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 que indica que os valores da multa serão definidos pelo art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991. Por sua vez, esse artigo teve seu conteúdo alterado pela lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.
Atualmente, as penalidades são as seguintes:
A Fambec é uma empresa de Tecnologia e Consultoria focada em prover soluções para a área fiscal, presente no mercado desde 2009, atuando com uma base de clientes em vários seguimentos de mercado tanto empresas nacionais como multinacionais. Além de soluções em softwares, trabalhamos com serviços técnicos, assessoria tributária e compliance abrangendo as esferas, Estadual, Municipal e Federal.
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