Muitas empresas estão sem dinheiro para continuar suas atividades, muito devido a pandemia do COVID-19 ou também pelo simples fato de estarem pagando tributos a mais erroneamente e comprometendo o próprio caixa.
A recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos processos de restituição.
“Apesar de ser uma possibilidade ampla para todas as empresas do Brasil, inclusive de outros regimes tributários, a recuperação de créditos tributários deve ser realizada com base em estudos e análises de documentos fiscais para não trazer nenhum problema para a empresa, mas sim uma solução que pode melhorar e muito o caixa das empresas”, comenta Hans Misfeldt, jornalista especializado na área tributária e criador da Contábil Play.
Existem pelo menos 7 motivos para você começar a Recuperar Créditos Tributários no Simples Nacional:
Para fazer uma prévia análise se é possível recuperar créditos tributários da sua empresa (ou para a empresa a qual você presta serviços), acesse o link e faça uma simulação gratuita. Você receberá uma cópia por e-mail da simulação e terá um panorama significativo para decidir se deve ou não iniciar a recuperação.
Lembre-se: quanto antes você começar a recuperar melhor, pois o crédito prescreve após 5 anos do fato gerador (emissão do documento fiscal).
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 que deseja instituir, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. Diante desse cenário, o PertCovid quer parcelar débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.
“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
De acordo com o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares.
A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
Conforme prazos e descontos, as firmas terão três opções:
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte:
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